Portaria GC 102 de 09/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
102
Disponibilização
10/07/2018
Publicação
11/07/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 102 DE 9 DE JULHO DE 2018

Fixa procedimentos para redistribuição de acervo processual quando da extinção de unidades judiciárias de primeiro grau.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 6743/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar procedimentos para redistribuição de acerco processual quando da extinção de unidades judiciárias de primeiro grau.

Art. 2º O acervo de processos em andamento das unidades judiciárias de primeiro grau extintas será redistribuído, via sistema, na forma e tempo fixados pelo ato normativo que declarar a extinção.

Art. 3º Os processos arquivados das unidades judiciárias de primeiro grau extintas serão redistribuídos:

I - se eletrônicos: via sistema, na forma e tempo adotados para os processos em andamento;

II - se físicos: individual e exclusivamente nos casos de novo peticionamento, pela Distribuição do Fórum da unidade judiciária extinta, na forma fixada pelo ato normativo que declarar a extinção.

Parágrafo único. As petições relacionadas a processos físicos arquivados deverão ser entregues na Distribuição do Fórum da unidade judiciária extinta.

Art. 4º A devolução de autos físicos da Segunda Instância para vara de origem extinta será direcionada à  Distribuição do Fórum respectivo, para fins de redistribuição.

Art. 5º Aplicam-se as regras constantes da presente Portaria GC aos juízos desmembrados, observada a competência definida pela Lei de Organização Judiciária, quando o ato de desmembramento não dispuser de forma contrária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2018, EDIÇÃO N. 129, FL. 642. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2018