Portaria GC 134 de 06/09/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 134 DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Estabelece o procedimento de distribuição de processos entre os Juízes de Direito Substitutos do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1.
Revogada pela Portaria Conjunta 42 de 27/05/2021
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o procedimento de distribuição de processos entre os Juízes de Direito Substitutos do NUPMETAS1.
Parágrafo único. Os Juízes de Direito Substitutos do NUPMETAS1 compreendem aqueles lotados no Núcleo e os eventualmente designados para auxiliá-los.
Art. 2º Os processos encaminhados ao NUPMETAS1 farão parte de lista de distribuição semanal cujo critério de elaboração será a data de entrada dos autos no Núcleo.
Art. 3º A distribuição dos processos será feita por meio de sorteio público às segundas-feiras, às 14h, na Secretaria do NUPMETAS1.
Art. 4º Inicialmente serão sorteados os processos físicos com mais de 4 volumes, seguidos pelos demais processos físicos e eletrônicos.
Parágrafo único. No sorteio, será considerado o número de Juízes de Direito Substitutos do NUPMETAS1 e os dias definidos para distribuição naquele mês.
Art. 5º O resultado de cada distribuição será registrado nos computadores do NUPMETAS1, bem como afixado em mural externo.
Art. 6º Os Juízes de Direito Substitutos designados para auxílio no NUPMETAS1 receberão distribuição excepcional no primeiro dia de designação.
Art. 7º Os processos distribuídos aos Juízes de Direito Substitutos do NUPMETAS1 não poderão ser devolvidos à Secretaria do Núcleo para redistribuição, antes de proferidas as respectivas sentenças ou decisões, salvo em caso de afastamento por mais de 30 (trinta) dias ou em situação excepcional, autorizada pelo Gabinete da Corregedoria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2018.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios