Portaria GC 142 de 19/09/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 142 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no SEI 98/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - 1º Ofício de Registro Civil e Casamento, nos dias 1º e 2 de outubro de 2018;
II – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 8 e 9 de outubro de 2018;
III – 3º Ofício de Registro de Imóveis, nos dias 15 e 16 de outubro de 2018;
IV – 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 22 e 23 de outubro de 2018;
V – 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 29 e 30 de outubro de 2018;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, GC 47, de 11 de abril de 2017, e GC 53, de 26 de abril de 2018.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios