Portaria GC 147 de 28/09/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
147
Disponibilização
03/10/2018
Publicação
04/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 147 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza a instalação de Posto Avançado de Registro Civil das Pessoas Naturais nas dependências do Hospital Santa Luzia (Rede D’Or São Luiz S/A – Unidade Santa Luzia).

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais; considerando as disposições previstas no Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, e no Provimento 17, de 10 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o contido no P.A. 20.936/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a instalação de Posto Avançado de Registro Civil das Pessoas Naturais nas dependências do Hospital Santa Luzia (Rede D’Or São Luiz S/A – Unidade Santa Luzia).

Art. 2º O Posto será mantido pelo 1º e pelo 2º Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, e pelo 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, com alternância dos dias de atendimento.

Art. 3º O Posto deverá estar interligado à sede das serventias, via internet, nos moldes previstos no art. 1º do Provimento 13, de 2010, do CNJ.

Art. 4º Nas hipóteses excepcionais de interrupção de acesso à internet, fica autorizada – com a finalidade de evitar a paralisação das atividades – a utilização de livros físicos de registro de nascimento, de óbito e de natimorto, abertos para uso específico no Posto Avançado, os quais, após o encerramento, serão arquivados na sede da respectiva serventias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2018, EDIÇÃO N. 189, FL. 541. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2018