Portaria GC 161 de 25/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
161
Disponibilização
29/10/2018
Publicação
30/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 161 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Instaura Sindicância Investigatória.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 20930/2018,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Sindicância Investigatória, em caráter sigiloso, para apurar manifestação constante do Memorando 326/ SERCOU, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Designar Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314029, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310784, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos. Parágrafo único - Os servidores designados poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FL. 650. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018