Portaria GC 162 de 25/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 162 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Instaura Sindicância Investigatória.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 22647/2018,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Sindicância Investigatória, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados no Ofício nº 725/2018 da 2ª Vara Criminal de Brasília, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Designar Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314029, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310784, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos.
Parágrafo único - Os servidores designados poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios