Portaria GC 168 de 25/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 168 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Substitui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 23312/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão instituída pela Portaria GC 22 de 21/2/2018 e suas alterações, pelos servidores da composição contida no art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão substituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios