Portaria GC 170 de 25/10/2018 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 170 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Substitui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Alterada pela Portaria GC 66 de 14/03/2019
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 16897/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão instituída pela Portaria GC 119 de 13/8/2018 pelos servidores da composição contida no art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão substituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios