Portaria GC 170 de 25/10/2018 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
170
Disponibilização
29/10/2018
Publicação
30/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 170 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
 

Substitui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
 

Alterada pela Portaria GC 66 de 14/03/2019

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 16897/2018, 

RESOLVE: 

Art. 1º Substituir os membros da Comissão instituída pela Portaria GC 119 de 13/8/2018 pelos servidores da composição contida no art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão substituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA 
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FL. 653. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018