Portaria GC 171 de 25/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
171
Disponibilização
29/10/2018
Publicação
30/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 171 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 9773/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora D.M.R, Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 307821, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional referente a demora na devolução de mandado de intimação de natureza urgente, no Processo 2018.01.1.007656-7 do Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FL. 654. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018