Portaria GC 172 de 25/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
172
Disponibilização
29/10/2018
Publicação
30/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 172 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 13522/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora P.J.A.S.F., Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 312468, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional referente ao atraso na devolução, por distribuição equivocada, de mandado judicial referente ao Processo 2018.06.1.000321-5 do Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FL. 654. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018