Portaria GC 173 de 25/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
173
Disponibilização
29/10/2018
Publicação
30/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 173 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 10268/2018,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor B.A.C.S., Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 313.386, em caráter sigiloso, para apurar eventual conduta funcional irregular por levar ao conhecimento público, através de redes sociais, informação de que tinha posse sobre planilha de cálculo equivocada para crédito referente a auxílio-moradia, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018 para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FLs. 654/655. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018