Portaria GC 201 de 04/12/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
201
Disponibilização
10/12/2018
Publicação
11/12/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 201 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF a realizar audiências de instrução e julgamento nos dias 4 e 5 de dezembro de 2018 (dias de suspensão do expediente por obras de engenharia nas instalações da Vara – Portaria Conjunta 126/2018).

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 0025598/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF a realizar audiências de instrução e julgamento, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2018, período da suspensão do expediente prevista na Portaria Conjunta 126/2018, nos seguintes processos:

I - 0705096-36.2017.8.07.0018;

II - 0000251-12.2011.8.07.0018;

III - 0016529-76.2015.8.07.0009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/12/2018, EDIÇÃO N. 235, FL.470. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/12/2018