Portaria GC 206 de 07/12/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
206
Disponibilização
11/12/2018
Publicação
12/12/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 206 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

  

Institui, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Selo de Cumprimento da Meta 1/2018 e o Selo de Cumprimento da Meta 2/2018.

 

 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; da necessidade de incremento permanente dos percentuais de cumprimento das Metas Nacionais de produtividade e legado; do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça de 2018 bem como do constante no Processo Administrativo SEI 25853/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Selo de Cumprimento da Meta 1/2018 e o Selo de Cumprimento da Meta 2/2018.

Parágrafo único. Os selos de Cumprimento das Metas 1/2018 e 2/2018 são distinções concedidas, mediante ato do Corregedor da Justiça, às serventias judiciais que cumprirem a integralidade das Metas Nacionais 1 e 2, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018.

Art. 2º O Selo de Cumprimento da Meta 1/2018 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça de 2018, o cumprimento integral da Meta 1/2018 do CNJ, cuja determinação é que seja julgada quantidade maior de processos de conhecimento do que de processos distribuídos no ano de 2018, excluídos os suspensos e sobrestados.

Art. 3º O Selo de Cumprimento da Meta 2/2018 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça de 2018, o cumprimento integral da Meta 2/2018 do CNJ, cuja determinação é que sejam identificados e julgados, até 31/12/2018, no 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014; e, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015.

Art. 4º Às serventias agraciadas com um ou com dois selos de Cumprimento de Metas em 2018 serão concedidos:

I – os selo(s) respectivo(s), confeccionado(s) em papel couchè;

II – elogio ao magistrado titular e ao substituto que tiverem atuado na serventia agraciada por, pelo menos, seis meses no ano de 2018, em exercício pleno ou em auxílio permanente;

III – elogio coletivo ao Diretor de Secretaria e aos demais servidores que tenham estado lotados na serventia por, pelo menos, seis meses no ano de 2018.

Art. 5º As unidades judiciárias consideradas aptas ao recebimento dos selos de Cumprimento de Metas serão identificadas por segmento e indicadas pelos respectivos coordenadores setoriais de Metas após o encerramento do ano de 2018 e depois de publicadas por este Tribunal as estatísticas de cumprimento da Meta 1/2018 e da Meta 2/2018.

Art. 6º O Selo de Cumprimento da Meta 1/2018 e o Selo de Cumprimento da Meta 2/2018 serão entregues em solenidade própria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/12/2018, EDIÇÃO N.236, FL.443. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2018