Portaria GC 221 de 27/12/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
221
Disponibilização
02/01/2019
Publicação
03/01/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 221 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 62, de 14/03/2019

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 11143/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor A.V.S., Técnico Judiciário, matrícula 310.326, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional pela prática de gestão de empresa em concomitância com o exercício do cargo efetivo, favorecimento pessoal em detrimento de nomeações da sociedade empresária Adminicstra Consultoria e Assessoria Ltda como administradora de empresas em recuperação judicial, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018 para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/01/2019, EDIÇÃO N. 1 , FL. 3. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/01/2019