Portaria GC 33 de 20/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
33
Disponibilização
22/03/2018
Publicação
23/03/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 33 DE 20 DE MARÇO DE 2018


Instaura Processo Administrativo Disciplinar.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Oficial de Justiça R.P.S.F., matrícula 309.328, para apurar, em caráter sigiloso, eventuais faltas funcionais relacionadas a atrasos no cumprimento de mandados e falta de comunicação prévia com os Juízos expedidores, após 18/9/2017, data de homologação do Termo de Compromisso de Adequação Funcional - TCAF entre o servidor e a Administração, nos termos noticiados nos autos 11.143/2017 e 1877/2018.

Art. 2º Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Maykelly Moura Rabello, Analista Judiciário, matrícula 317.265 e Tatiana Giraldez Esquivel, Analista Judiciário, matrícula 308.428, membros da Coordenadoria de Ética e Disciplina, cuja composição foi regulamentada pela Portaria GC 190, de 4/12/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 233, em 14/12/2017, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2018, EDIÇÃO N. 55, FLs. 534/535. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2018