Portaria GC 41 de 05/04/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 41 DE 5 DE ABRIL DE 2018
Distribui os equipamentos do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas entre as unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição da Justiçado Distrito Federal e dos Territórios.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , em virtude de suas atribuições legais e regimentais, em vista do disposto no Acordo de Cooperação Técnica 021/2016 e na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, bem como do contido no PA 0016553/2017, e
CONSIDERANDO que, na fase inicial do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas do DF, foram disponibilizados 175 (cento e setenta e cinco) equipamentos, distribuídos à Vara de Execuções Penais donDistrito Federal - VEP/DF; à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA e ao Núcleo de Audiência de Custódia - NAC, conforme Portaria GC 145 de 19 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Of. SEI-GDF nº 1/2018 - SSP/SESIPE, por meio do quala Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal informa a possibilidade de incremento no quantitativo de equipamentos eletrônicos de monitoração, até o limite de 300 (trezentas) unidades;
CONSIDERANDO a previsão contida noart. 2º da Portaria GC 145/2017, quanto à alteração da regra de distribuição de equipamentos eletrônicos entre as unidades judiciais de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal, nos casos de aumento ou diminuição dos quantitativos disponibilizados pela SESIPE/SSP-DF;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Termo Aditivo nº 1 ao Acordo de Cooperação Técnica 021/2016, as quais possibilitam a inclusão de outras unidades judiciais no âmbito do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas do DF;
RESOLVE:
Art. 1º Distribuir os 300 (trezentos) equipamentos disponibilizados pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE para a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na forma a seguir:
I - 275 (duzentos e setenta e cinco) unidades para atendimento às determinações judiciais oriundas do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC; da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP; da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA; dos Tribunais do Júri; das Varas Criminais; das Varas de Entorpecentes e dos Juizados com competência para o julgamento de feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - 25 (vinte e cinco) unidades destinadas ao atendimento extraordinário de outras ordens ou demandas judiciais prioritárias, de acordo com os critérios de conveniência e necessidade fixados e mediante autorização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A monitoração eletrônica será concedida por meio de decisão judicial, respeitadas as hipóteses e requisitos legais, bem como observados os procedimentos regulados pela Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O magistrado deverá consultar a CIME sobre a disponibilidade imediata de equipamento para viabilizar a monitoração eletrônica, de forma prévia à concessão da medida, a fim de assegurar a efetividade da ordem judicial e o bom funcionamento do Programa.
Art. 3º O Gabinete da Corregedoria promoverá, em ato próprio, alteração nos quantitativos fixados no art. 1º desta Portaria quando identificada a necessidade de redistribuição entre as unidades judiciárias e nos casos de aumento ou diminuição do quantitativo de equipamentos disponibilizados, pela SESIPE, para o atendimento das demandas judiciais.
Art. 4º Eventuais dúvidas quanto às regras de aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas e os procedimentos de distribuição de equipamentos serão dirimidas pelo Gabinete da Corregedoria, mediante formalização de procedimento próprio.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GC 145 de 19 de setembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.545
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios