Portaria GC 49 de 19/04/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 49 DE 19 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 0000098/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, nos dias 2 e 3 de maio de 2018;
II – 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante, nos dias 7 e 8 de maio de 2018;
III – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, nos dias 14 e 15 de maio de 2018;
IV – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 21 e 22 de maio de 2018;
V – 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina, nos dias 28 e 29 de maio de 2018;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios