Portaria GC 49 de 19/04/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
49
Disponibilização
23/04/2018
Publicação
24/04/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 49 DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 0000098/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, nos dias 2 e 3  de maio de 2018;

II – 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante, nos dias 7 e 8 de maio de 2018;

III – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, nos dias 14 e 15 de maio de 2018;

IV – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 21 e 22 de maio de 2018;

V – 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina, nos dias 28 e 29 de maio de 2018;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.

Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2018, EDIÇÃO N. 74, FL. 692. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2018