Portaria GC 5 de 12/01/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
5
Disponibilização
16/01/2018
Publicação
17/01/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 5 DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 0000098/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF (Planaltina), nos dias 29 e 30 de janeiro de 2018;

II - 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF (Ceilândia), nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2018;

III - 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Taguatinga), nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2018;

IV - 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos (Taguatinga), nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.

Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/01/2018, EDIÇÃO N. 11, FL. 149. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/01/2018