Portaria GC 70 de 22/05/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
70
Disponibilização
24/05/2018
Publicação
25/05/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GC 70 DE 22 DE MAIO DE 2018


Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 0000098/2018,


RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títuulos e Pessoas Jurídicas do Guará, nos dias 4 e 5 de junho de 2018;

II - 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, nos dias 11 e 12 de junho de 2018;

III - 11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho, nos dias 18 e 19 de junho de 2018;

IV - 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 25 e 26 de junho de 2018;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, GC 47, de 11 de abril de 2017 e GC 53, de 26 de abril de 2018.

Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2018, EDIÇÃO N. 96, FL. 406. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2018