Portaria GC 100 de 06/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
100
Disponibilização
08/05/2019
Publicação
09/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 100 DE 06 DE MAIO DE 2019

Altera a Portaria GC 127 de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos da Portaria GC 127 de 18 de agosto de 2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [...]

Art. 2º Compete ao NUCART auxiliar, em caráter extraordinário, temporário e itinerante, as unidades judiciais que estejam em situação de congestionamento das atividades cartorárias, abrangendo as seguintes ações:

I - digitalização e juntada de ofícios e avisos de recebimento - AR;

II - [...]

III - atualização cadastral no sistema PJe;

IV - movimentação de processos para as respectivas tarefas e subcaixas;

V - imprimir correspondência;

VI - outras ações, a critério do Gabinete da Corregedoria.

Parágrafo único. O NUCART utilizará os modelos de atos cartorários previamente aprovados pela Corregedoria.

Art. 3º O procedimento administrativo referente ao auxílio temporário à unidade iniciar-se-á:

I - [...]

II - a pedido do Juiz de Direito titular da unidade judicial ou do Juiz de Direito Substituto em exercício pleno que se encontre em processo de titularização.

§ 1º [...]

§ 2º Não será aceito como fundamento para o pedido de auxílio o atraso na rotina cartorária decorrente de greves, licenças e afastamentos previstos em lei ou déficit de servidores.

§ 3º [...]

Art. 4º O pedido será analisado pelo Corregedor da Justiça, que fixará prazo para a realização dos trabalhos.

Art. 5º A atividade do NUCART será realizada nas unidades judiciais, nos dias de expediente forense, a partir das 7h30, ou remotamente, conforme determinação do Corregedor da Justiça.

§ 1º O Diretor de Secretaria ou seu substituto legal deverá acompanhar a execução dos trabalhos durante todo o período de atuação do NUCART, sob pena de cancelamento do auxílio.

§ 2º A unidade judicial deverá disponibilizar computadores, estações de trabalho e outros materiais necessários à execução das atividades por parte da equipe do NUCART.

Art. 6º Ao término dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado das atividades exercidas nas unidades judiciais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/05/2019, EDIÇÃO N. 86, FLs. 705/706. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2019