Portaria GC 122 de 11/06/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
122
Disponibilização
13/06/2019
Publicação
14/06/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 122 DE 11 DE JUNHO DE 2019


Instaura Processo Administrativo Disciplinar.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e tendo em vista o contido no PA 13.832/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora R. G. M., Analista Judiciário, matrícula 320.421, em caráter sigiloso, por suposta irregularidade funcional pela prática de atos de insubordinação, falta de urbanidade e fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Fernando Roselle Diniz Amorim, Técnico Judiciário, matrícula 309.680, membros titulares; Karla Christina Chéquer Diogo Sales da Cruz, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, to dos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2019, EDIÇÃO N. 112, FL. 383. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2019