Portaria GC 151 de 06/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GC 151 DE 06 DE AGOSTO DE 2019
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 122 de 11 de junho de 2019.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0013832/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 122 de 11 de junho de 2019, publicada em 14 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e d os Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/08/2019, EDIÇÃO N. 151, FLS. 496. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/08/2019