Portaria GC 154 de 09/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GC 154 DE 09 DE AGOSTO DE 2019
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 125 de 13 de junho de 2019.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0014074/2019,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 125 de 13 de junho de 2019, publicada no DJe em 18/6/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/08/2019, EDIÇÃO N. 154, FL. 412. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2019