Portaria GC 162 de 23/08/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 162 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 19.241/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor F. W. S. C, Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 319.353, em caráter sigiloso, para apurar suposta irregularidade funcional pela conduta descrita no documento de id. 1045964, fls. 54/56, dos autos 19.241/2019.
Art. 2º Instituir Comissão de Processo Disciplinar composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Diogo Sales da Cruz, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/08/2019, EDIÇÃO N. 164, FL. 378. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/08/2019