Portaria GC 173 de 12/09/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 173 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a suspensão parcial do atendimento de unidades da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB, em funcionamento no Fórum Milton Sebastião Barbosa, para mudança de localização.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto no PA 21110/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender parcialmente os atendimentos interno e externo de unidades da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB, em funcionamento no Fórum Milton Sebastião Barbosa, em virtude de mudança de localização para o Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, quadra 909, prédio em que funcionava a Vara da Infância e da Juventude – VIJ.
Art. 2º A suspensão observará o seguinte cronograma: COAMA, NUDIMA e NUDEMA - 16, 17 e 18/09; SEAMB – 18 e 19/09; NULEJ e NUDEV - 19/09 e 20/09.
Art. 3º O funcionamento do Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília - NUDIMA e do Núcleo de Devolução de Mandados de Brasília - NUDEMA será mantido, de forma temporária, no bloco B, 8º andar, entre as alas A e B, hall dos elevadores, Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Art. 4º Nos dias de suspensão, a SEAMB, o NULEJ e o NUDEV prestarão atendimento, respeitadas as limitações decorrentes da mudança de localização, nas próprias unidades.
Art. 5º Não haverá suspensão da distribuição de mandados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/09/2019, EDIÇÃO N. 179, FL. 300. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2019