Portaria GC 177 de 19/09/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
177
Disponibilização
20/09/2019
Publicação
23/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 177 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019


Instaura Processo Administrativo Disciplinar.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0018636/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, J.P.A., matrícula 2511, em caráter sigiloso, para apurar eventual irregularidade pela conduta descrita na decisão de id. 1090089, constante dos autos em epígrafe.

Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, e os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, e Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, membro suplente, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão apresente o relatório final da apuração.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2019, EDIÇÃO N. 182, FLS. 595/596. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/09/2019