Portaria GC 178 de 19/19/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
178
Disponibilização
20/09/2019
Publicação
23/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 178 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0018637/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 10º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Ceilândia, A.G.C., matrícula 2528, em caráter sigiloso, para apurar eventual irregularidade pela conduta descrita na decisão de id. 1076659, constante dos autos em epígrafe.

Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, e os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, membros, e Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, membro suplente, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão apresente o relatório final da apuração.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2019, EDIÇÃO N. 182, FL. 596. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/09/2019