Portaria GC 191 de 08/10/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 191 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0016818/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor C.C.N., Analista Judiciário, matrícula 312.502, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional conforme fato descrito no Ofício 5 da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia (0999871), bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar composta pelos servidores Divino Jose Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3ºO presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2019, EDIÇÃO N. 197, Fl. 324. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2019