Portaria GC 207 de 08/11/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
207
Disponibilização
12/11/2019
Publicação
13/11/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GC 207 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019


Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0025244/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor A.G.F, Analista Judiciário, matrícula 310.712, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos no email de id. 1158975 constante do processo em epígrafe.

Art. 2º Instituir Comissão de Processo Disciplinar composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os
fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o
Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/11/2019, EDIÇÃO N. 217, FlS. 367/368. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/11/2019