Portaria GC 24 de 29/01/2019 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
24
Disponibilização
31/01/2019
Publicação
01/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 24 DE 29 DE JANEIRO DE 2019
 

                                  Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
 

Alterada pela Portaria GC 80 de 02/04/2019

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos PA's 21833/2018 e 21865/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor J.J.S.A., Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 309.567, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional em relação a cumprimento de mandados nos autos dos processos judiciais 2017.04.1.007826-6 e 2016.04.1.005946-0, em trâmite no Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Gama; e nos processos judiciais 0703640-59.2018.8.07.0004 e 2016.04.1.000781-2, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama; bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018 para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 80 de 02/04/2019)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2019, EDIÇÃO N. 22, FL. 412/413. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/02/2019