Portaria GC 244 de 27/12/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
244
Disponibilização
06/01/2020
Publicação
07/01/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 244 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 28.783/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2020;

II – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2020;

III – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, GC 47, de 11 de abril de 2017, GC 53, de 26 de abril de 2018, e GC 111, de 24 de maio de 2019.

Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/01/2020, EDIÇÃO N. 03, FL. 38. DATA DE PUBLICAÇÃO:07/01/2020