Portaria GC 32 de 11/02/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 32 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GC 47 de 28/02/2019
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 25403/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor R.S.B., Técnico Judiciário, matrícula 311.684, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional na manifestação ao Ato Ordinatório proferido pelo Relator nos autos do MSG 174688, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018 para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Alterada pela Portaria GC 47 de 28/02/2019)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios