Portaria GC 46 de 28/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
46
Disponibilização
07/03/2019
Publicação
08/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 46 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos PA’s 18945/2018 e 19048/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor A.H.C., Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 316.112, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional em relação a cumprimento de mandados nos autos dos processos judiciais 2018.12.1.002415-7 e 2018.12.1.002358-9, em trâmite no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Fernando Roselle Diniz Amorim, Técnico Judiciário, matrícula 309.680, membros titulares;Alberto Sávio Araújo Marinho, matrícula 311.754, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros suplentes,para, sob a presidência do primeiro membro titular, apuraremos fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2019, EDIÇÃO N. 44, FLS. 642/643. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2019