Portaria GC 58 de 07/03/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
58
Disponibilização
11/03/2019
Publicação
12/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 58 DE 07 DE MARÇO DE 2019


Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 69 de 05/05/2020


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA13574/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinarem desfavor doTitular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas A.C.O.F., matrícula 2525, em caráter sigiloso, para apurarsuposta irregularidade consistente na criação de sociedade empresária com a finalidade de intermediar serviços do 6º Ofício, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041 e os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/03/2019, EDIÇÃO N. 46, FLS. 539. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2019