Portaria GC 58 de 07/03/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 58 DE 07 DE MARÇO DE 2019
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GC 69 de 05/05/2020
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA13574/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinarem desfavor doTitular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas A.C.O.F., matrícula 2525, em caráter sigiloso, para apurarsuposta irregularidade consistente na criação de sociedade empresária com a finalidade de intermediar serviços do 6º Ofício, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041 e os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios