Portaria GC 69 de 19/03/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
69
Disponibilização
20/03/2019
Publicação
21/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 69 DE 19 DE MARÇO DE 2019

                                             Instaura Sindicância Investigatória.

Alterada pela Portaria GC 86 de 12/04/2019

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 1583/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória, em caráter sigiloso, para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Administrativo 1583/2019.

Art. 2º Designar Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, e Fernando Roselle Diniz Amorim, Técnico Judiciário, matrícula 309.680, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos.

Parágrafo único - Os servidores designados poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/03/2019, EDIÇÃO N. 54, FL. 365. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/03/2019