Portaria GC 75 de 22/03/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 75 DE 25 DE MARÇO DE 2019
Adota o regramento constante da Resolução 10 de 28 de agosto de 2017 para os inquéritos policiais militares e para os procedimentos de apuração de ato infracional atribuído a adolescente.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA SEI 7840/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar o regramento constante da Resolução 10 de 28 de agosto de 2017 para os inquéritos policiais militares e para os procedimentos de apuração de ato infracional atribuído a adolescente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios