Portaria GC 79 de 02/04/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
79
Disponibilização
08/04/2019
Publicação
09/04/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 79 DE 02 DE ABRIL DE 2019

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos PAs 0017433/2018 e 0018044/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor doservidor M.P. M., Analista Judiciário, matrícula 308.610, em caráter sigiloso, para apurar suposta infração funcional pela recusa ao cumprimento do mandado de intimação expedido pelo juízo do Tribunal do Júri de Samambaia nos autos do processo judicial 2017.09.1.011932-7; e pela recusa ao cumprimento do mandado de avaliação expedido pelo juízo da 25ª Vara Cível de Brasília nos autos do processo judicial 0718350-30.2017.8.07.0001, sob alegação de que a distribuição dos referidos mandados foram feitas à margem da legislação interna do TJDFT, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Diogo Sales da Cruz, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

* Republicada por Erro Material

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2019, EDIÇÃO N. 67, FLs. 702/703. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2019