Portaria GC 90 de 24/04/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
90
Disponibilização
25/04/2019
Publicação
26/04/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 90 DE 24 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 430/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 6 e 7 de maio de 2019;

II – 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, nos dias 13 e 14 de maio de 2019;

III – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, nos dias 20 e 21 de maio de 2019;

IV – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 27 e 28 de maio de 2019.

§ 1º Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

§ 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, GC 47, de 11 de abril de 2017 e GC 53, de 26 de abril de 2018.

§ 3º As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 2º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/04/2019, EDIÇÃO N. 78. FL. 786. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/04/2019