Portaria GC 228 de 12/12/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
228
Disponibilização
16/12/2019
Publicação
17/12/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019


Institui, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Selo de Cumprimento da Meta 1/2019 e o Selo de Cumprimento da Meta 2/2019.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; da necessidade de incremento permanente dos percentuais de cumprimento das Metas Nacionais de produtividade e legado; do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça de 2019 bem como do constante no Processo Administrativo SEI 0027949/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Selo de Cumprimento da Meta 1/2019 e o Selo de Cumprimento da Meta 2/2019.

Parágrafo único. Os selos de Cumprimento das Metas 1/2019 e 2/2019 são distinções concedidas, mediante ato do Corregedor da Justiça, às serventias judiciais que cumprirem a integralidade das Metas Nacionais 1 e 2, determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2019.

Art. 2º O Selo de Cumprimento da Meta 1/2019 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça de 2019, o cumprimento integral da Meta 1/2019 do CNJ, cuja determinação é que seja julgada quantidade maior de processos de conhecimento do que de processos distribuídos no ano de 2019, excluídos os suspensos e sobrestados.

Art. 3º O Selo de Cumprimento da Meta 2/2019 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça de 2019, o cumprimento integral da Meta 2/2019 do CNJ, cuja determinação é que sejam identificados e julgados, até 31/12/2019, no 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015; e, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016.

Art. 4º Às serventias agraciadas com um ou com dois selos de Cumprimento de Metas em 2019 serão concedidos:

I – os selo(s) respectivo(s), confeccionado(s) em papel couchè;

II – elogio ao magistrado titular e ao substituto que tiverem atuado na serventia agraciada por, pelo menos, seis meses no ano de 2019, em exercício pleno ou em auxílio permanente;

III – elogio coletivo ao Diretor de Secretaria e aos demais servidores que tenham estado lotados na serventia por, pelo menos, seis meses no ano de 2019.

Art. 5º As unidades judiciárias consideradas aptas ao recebimento dos selos de Cumprimento de Metas serão identificadas por segmento e indicadas pelos respectivos coordenadores setoriais de Metas após o encerramento do ano de 2019 e depois de publicadas por este Tribunal as estatísticas de cumprimento da Meta 1/2019 e da Meta 2/2019.

Art. 6º O Selo de Cumprimento da Meta 1/2019 e o Selo de Cumprimento da Meta 2/2019 serão entregues em solenidade própria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/12/2019, EDIÇÃO N. 240, FlS. 260/261. DATA DE PUBLICAÇÃO:  17/12/2019