Portaria GC 108 de 17/06/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 108 DE 17 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.
Alterada pela Portaria GC 186 de 06/11/2020
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 0007892/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor G.R.S.R., Analista Judiciário, matrícula 318.833, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos na representação de id. 1372596 e na decisão id. 1391354, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Karoline Mendes Aguiar , Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430 , assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Alterada pela Portaria GC 186 de 06/11/2020)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/06/2020, EDIÇÃO N. 114. FL. 515. DATA DE PUBLICAÇÃO:23/06/2020