Portaria GC 136 de 06/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
136
Disponibilização
10/08/2020
Publicação
12/08/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 136 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

Altera a redação do § 4º do art. 8º da Portaria GC 133, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

 

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0006276/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do § 4º do art. 8º da Portaria GC 133, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2), que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º

(...)

§ 4º. A cerimônia de casamento civil poderá ser realizada desde que, previamente informados, os interessados aceitem que, no ato da celebração, estejam fisicamente presentes apenas os nubentes, as testemunhas, seus ascendentes e descendentes até o primeiro grau, além de uma pessoa para registro fotográfico do ato, desde que não façam parte do grupo de risco, sem prejuízo da transmissão, em tempo real, por meio virtual, para outras pessoas, o que deverá ser providenciado pelo Ofício, observadas também as demais regras de segurança previstas nas normas expedidas pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades públicas de saúde;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/08/2020, EDIÇÃO N. 149, FL. 366, DATA DE PUBLICAÇÃO:12/08/2020