Portaria GC 141 de 14/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
141
Disponibilização
18/08/2020
Publicação
19/08/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 141 DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

 

 

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 28.783/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de setembro de 2020, na modalidade não presencial:

I – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, de 08 a 11 de setembro de 2020;

II – 2º Ofício de Notas e Protesto, de 14 a 18 de setembro de 2020;

III – 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, de 21 a 25 de setembro de 2020;

IV – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 28 de setembro de 2020 a 02 de outubro de 2020.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/08/2020, EDIÇÃO N. 154, FL. 491, DATA DE PUBLICAÇÃO:19/08/2020