Portaria GC 153 de 08/09/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 153 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Inclui dispositivo à Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA SEI 0014574/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir dispositivo à Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, que determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo correicional 2019-2021, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição.
Art. 2º Incluir o § 3º ao art. 14 da Portaria GC 189 de 4 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 14.
[...]
§ 3º O Relatório de Correição será elaborado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do término da inspeção dos processos, sendo encaminhado ao juízo após a aprovação pela Corregedoria. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/09/2020, EDIÇÃO N. 170, FL. 315, DATA DE PUBLICAÇÃO:11/09/2020