Portaria GC 179 de 26/10/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 179 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA aos servidores WILTON DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 311.985, e LAÍS DE MATTOS LOBO, matrícula 316.832.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 17886/2019,
RESOLVE:
Art. 1ºAPLICAR ao servidor WILTON DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 311.985, Analista Judiciário, Área Judiciária, a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 127, inciso I, da Lei 8.112/90, por ter infringido os deveres contidos no artigo 116, incisos I e III da Lei 8.112/1990, c/c o artigo 33, incisos IV e V, e artigo 106, incisos II e VII, ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 2º APLICAR à servidora LAÍS DE MATTOS LOBO, matrícula 316.832, Técnico Judiciário, Área Administrativa, a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 127, inciso I, da Lei 8.112/90, por ter infringido os deveres contidos no artigo 116, incisos I e III da Lei 8.112/1990, c/c o artigo 33, incisos IV e V, e artigo 106, incisos II e VII, ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/11/2020, EDIÇÃO N. 205, FL. 511, DATA DE PUBLICAÇÃO:04/11/2020