Portaria GC 180 de 26/10/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
180
Disponibilização
29/10/2020
Publicação
03/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 180 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Procedimento Administrativo 28.783/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de novembro de 2020, na modalidade não presencial:

I – 1º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 03 a 06 de novembro de 2020;

II – 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 09 a 13 de novembro de 2020;

III – 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Ceilândia, de 16 a 20 de novembro de 2020;

IV – 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, de 23 a 27 de novembro de 2020;

V – 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2020, EDIÇÃO N. 204, FLS. 467/468, DATA DE PUBLICAÇÃO:03/11/2020