Portaria GC 26 de 18/02/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 26 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Determina a realização de Correição Ordinária, referente ao ciclo correicional 2019/2021, nas Varas Cíveis de Brasília.
CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária, com previsão de início em 22 de abril de 2020, sempre ressalvada a possibilidade de alteração da data de início, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:
1. 1ª Vara Cível de Brasília;
2. 2ª Vara Cível de Brasília;
3. 3ª Vara Cível de Brasília;
4. 4ª Vara Cível de Brasília;
5. 5ª Vara Cível de Brasília;
6. 6ª Vara Cível de Brasília;
7. 7ª Vara Cível de Brasília;
8. 8ª Vara Cível de Brasília;
9. 9ª Vara Cível de Brasília;
10. 10ª Vara Cível de Brasília;
11. 11ª Vara Cível de Brasília;
12. 12ª Vara Cível de Brasília;
13. 13ª Vara Cível de Brasília;
14. 14ª Vara Cível de Brasília;
15. 15ª Vara Cível de Brasília;
16. 16ª Vara Cível de Brasília;
17. 17ª Vara Cível de Brasília;
18. 18ª Vara Cível de Brasília;
19. 19ª Vara Cível de Brasília;
20. 20ª Vara Cível de Brasília;
21. 21ª Vara Cível de Brasília;
22. 22ª Vara Cível de Brasília;
23. 23ª Vara Cível de Brasília;
24. 24ª Vara Cível de Brasília;
25. 25ª Vara Cível de Brasília.
Art. 2º. Designar a Juíza de Direito Assistente da Corregedoria Vanessa Maria Trevisan como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituída, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Lizandro Garcia Gomes Filho e Osvaldo Tovani.
Parágrafo único. A Correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 4º. Findos os trabalhos da Inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
Art. 5º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório de Correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 6º. A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 189, de 4 de outubro de 2019, e na Instrução 4, de 4 de outubro de 2019.
Art. 7º. Determinar seja comunicado à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem os trabalhos correicionais.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/02/2020, EDIÇÃO N. 35. FLS. 427/428. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/02/2020