Portaria GC 35 de 03/03/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 35 DE 03 DE MARÇO DE 2020
Determina a realização de Correição Extraordinária na Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 112 do Provimento Geral da Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição extraordinária, na Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia a partir de 05 de março de 2020.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na vara, pelo Diretor de Secretaria e seu substituto.
Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 4º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/03/2020, EDIÇÃO N. 42. Fl. 409. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/03/2020