Portaria GC 38 de 04/03/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
38
Disponibilização
06/03/2020
Publicação
09/03/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 38 DE 04 DE MARÇO DE 2020


Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos PA ' s 0000727/2020 e 0001614/2020RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor G.A.L.F, matrícula 315.333, Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos nos PA?s em epígrafe, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Instituir Comissão de Processo Disciplinar composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o
Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/03/2020, EDIÇÃO N. 44. FlS. 539/540. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2020