Portaria GC 49 de 25/03/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 49 DE 25 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria GC 45, de 19 de março de 2020.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria GC 45, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Não serão suspensos, também, os prazos para a lavratura de registro de nascimento e óbito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/03/2020, EDIÇÃO N. 59. FL. 240. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/03/2020